Regulamento Interno da Secção Agrícola

O presente Regulamento tem como objectivo fundamental pormenorizar as principais disposições dos Estatutos e servir de suporte à gestão interna desta secção, nos seus múltiplos aspectos.

Artigo 1º
(Missão, objectivos e visão)

  1. A Secção Agrícola da Cooperativa Integral Minga C.R.L. tem por missão apoiar os associados com produção agro-alimentar ou florestal comerciável na produção, transformação e escoamento dos seus produtos. A sua acção inclui, entre outros, serviços de consultadoria e formação, aquisição e gestão colectiva de máquinas, fornecimento de factores agrícolas, planeamento colectivo da produção e a criação e gestão de canais de escoamento.
  2. A acção da Secção Agrícola orienta-se pelos seguintes objectivos:
    1. Promoção de práticas agro-ecológicas, de acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo 4º;
    2. Promoção de economias locais e circulares, de acordo com os princípios do KM0 em vigor para a região Alentejo;
    3. Disponibilização a consumidores individuais ou colectivos de produtos frescos, nutritivos, de época e a preços acessíveis;
    4. A prevenção do desperdício alimentar, nomeadamente de excedentes;
    5. Aumentar a consciência da população sobre o que é uma alimentação de base local;
    6. Aumentar as práticas de alimentação de base local.
  3. A Secção Agrícola trabalha no sentido de contribuir para que o concelho de Montemor-o-Novo se torne autónomo no sector agro-alimentar, articulando a produção agro-alimentar local com o consumo baseado numa dieta adaptada às condições bioclimáticas locais.

Artigo 2º
(Participação)

  1. Poderá participar nas tomadas de decisão dentro da secção agrícola da Cooperativa Integral Minga C.R.L. qualquer sócio efectivo que subscreva capital social nesta secção, nos termos dos Estatutos da Cooperativa Integral Minga C.R.L.

Artigo 3º
(Sistema de Distribuição Agrícola – SDA)

  1. Qualquer sócio efectivo ou colaborador da Cooperativa Integral Minga C.R.L. que tenha produção agrícola comerciável pode participar no Sistema de Distribuição Agrícola (SDA), passando a fazer parte do Grupo SDA, que toma em conjunto as decisões necessárias relativas à sua acção.
  2. O SDA faz o planeamento trimestral da produção, distribuindo quotas de produção para cada produto pelos seus membros.
  3. Actualmente o SDA é responsável pelo abastecimento da Loja da Minga, Cantinas Escolares (São Mateus e EB1 nº 5), Cantina do Mambo, e outros clientes/estruturas de distribuição que venham a ser criados.
  4. Os preços pagos ao produtor e preços de venda, que podem variar consoante o canal de escoamento, são definidos pelo SDA.
  5. No caso de não terem qualidade suficiente, os produtos podem ter o seu preço reduzido, ou mesmo ser recusados.
  6. Se um produtor não cumpre com as quotas que lhe foram atribuídas porque vendeu a sua produção por outros canais que não o SDA, a sua participação no SDA é suspensa por um período nunca inferior a 6 meses.
  7. Se um produtor prevê não cumprir com a quota que lhe foi atribuída, deve avisar o Grupo SDA, assim que possível.
  8. O SDA dá prioridade na distribuição de quotas aos produtores com Certificação de Práticas Agro-Ecológicas.
  9. Para ser membro do SDA, o agricultor deve contribuir com 12 euros anuais, podendo estar no primeiro ano isento deste custo

Artigo 4º
(Certificação Participativa de Produção Agroecológica – CPPA)

  1. Pode ser membro do Sistema Participativo de Certificação de Produção Agroecológica (CPPA) qualquer produtor agrícola, membro ou não membro da Cooperativa Integral Minga
  2. Esta certificação tem como o objectivo garantir que os produtores não utilizam qualquer tipo de agroquímico na produção, nomeadamente pesticidas, fungicidas, e também adubos químicos. Adicionalmente, pretende-se que a produção se baseie em sementes locais, seja de produtos de época (não produzidos em estufas aquecidas), que utilizem o solo (não sendo produção em modo de hidroponia), que recorrem à cobertura de solo (reduzindo o consumo de água e evitando o empobrecimento do solo), e que minimizem a utilização de plásticos.
  3. Todos os membros do CPPA serão visitados uma vez por ano pelos restantes membros do CPPA com o intuito de partilhar ideias de produção, verificar problemas que possam estar a afectar o produtor e pensar em soluções agroecológicas, sendo uma forma de reforçar a ligação entre os produtores e de resolução dos seus problemas sem terem de recorrer a agroquímicos. A função do CPPA é pedagógica e didáctica, antes de ser fiscalizadora e repressora.
  4. Caso seja provado que o ponto b) foi violado, esse membro será suspenso da certificação, até que se considere que a contaminação a que expôs os seus solos e águas tenha passada, período a definir pelos restantes membros do grupo.
  5. Caso seja necessário fazer análises para determinar se foram utilizados agroquímicos e os resultados sejam positivos, os custos do teste passam para o produtor que violou a regra. Caso este se recuse a fazê-lo será excluído a título definitivo deste sistema de certificação.
  6. A participação no CPPA tem um custo de 12 euros anuais, que servirão para situações em que seja necessário fazer análises. As visitas aos terrenos deverão ser organizados pelos próprios membros, dentro da lógica participativa que se pretende para esta forma de certificação.

Artigo 5º
(Utilização da Carrinha de Frio)

  1. A utilização da carrinha de frio da Cooperativa Integral Minga C.R.L., implica uma taxa diária de 15€, ou de 7,50€ no caso de meio dia.
  2. A utilização da carrinha implica o preenchimento de impresso próprio que descreve a data e hora de início e fim da utilização, produtos transportados, assunção de todas as responsabilidades legais referentes aos produtos transportados e estado do veículo no início e fim da utilização.