Espaço Integral

Regulamento para utilização do Espaço Integral

Introdução
A Cooperativa Integral Minga dispõe de um espaço, designado Espaço Integral, que põe ao serviço dos cidadãos e demais entidades, permitindo a sua utilização. Para que se verifique a correcta utilização deste espaço é importante a existência de um conjunto de regras a que deve obedecer essa utilização. Assim, foi criado este regulamento que estipula um conjunto de regras e deveres para todas as pessoas ou instituições que doravante pretendam utilizar este espaço, propriedade da Cooperativa Integral Minga, CRL.

Artigo 1.º
Disposições Gerais

  1. O presente regulamento estabelece as normas e as condições de cedência e utilização do Espaço Integral.
  2. O Espaço Integral é passível de ser utilizado por associações, pessoas colectivas, públicas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade e demais entidades, que tenham sede na cidade de Montemor-o-Novo ou com acções relevantes para a comunidade.
  3. O Espaço Integral destina-se à realização de reuniões, seminários de carácter sociocultural, aulas diversas (ex: yoga, teatro de improviso, etc.) e workshops. Não poderá ser cedido para a realização de actividades julgadas desadequadas à estrutura disponível.

Artigo 2.º
Identificação do espaço

  1. O Espaço Integral fica localizado na Praceta 25 de Abril, nº3 – Montemor-o-Novo.
  2. O Espaço Integral dispõe de:
    1. Uma área de 80 m2
    2. Tem uma acessibilidade razoável para pessoas com mobilidade reduzida, tendo somente um degrau
    3. Instalações sanitárias
    4. Uma capacidade para 30 pessoas

Artigo 3.º
Requisição

  1. O pedido de cedência deve ser efectuado por e-mail para espacointegral@mingamontemor.pt, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data do evento.
  2. Os pedidos formulados fora do prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço e dos recursos necessários à realização do evento.
  3. No pedido deverá constar:
    1. Identificação do responsável/entidade promotora do evento
    2. Indicação das datas e horários de utilização
    3. Natureza e objectivo do evento
    4. Nome ou designação do evento
    5. Equipamento necessário
  4. Deve ser cedido um pequeno texto e, pelo menos uma fotografia, para se proceder à publicitação do evento na página de Facebook da Cooperativa.

Artigo 4.º
Decisão

  1. A Cooperativa Integral Minga reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização do Espaço Integral, para todos os eventos realizados internamente.
  2. A cedência do Espaço Integral dependerá de prévia apreciação por parte da direcção, tendo como base o presente regulamento e as características da actividade que se pretende organizar.
  3. No caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes, será tido em conta o interesse público das iniciativas propostas, assim como a data de entrada de cada pedido, podendo ser dada prioridade aos pedidos que foram feitos em primeiro lugar.
  4. A decisão será comunicada por email à entidade requerente.

Artigo 5.º
Condições Gerais

  1. Os utilizadores dos espaços deverão utilizar correctamente as instalações, bem como os equipamentos colocados à sua disposição.
  2. A afixação de cartazes ou outros elementos gráficos só poderá ser efetuada com material colante que não danifique as paredes, vidros e chão. Não é permitido perfurar ou colocar pregos nas paredes.
  3. Não será admitida a entrada a participantes em número superior ao da capacidade da sala cedida.
  4. Não é permitido comer ou fumar no interior da sala, excepto nos casos de intervalo para café e similares quando autorizados.
  5. Se o evento a realizar ocorrer fora do horário de expediente da loja Minga poderá ser cobrada uma taxa adicional, que cubra a deslocação de um funcionário para abrir/fechar o espaço.
  6. No final de cada utilização será feita uma vistoria aos espaços utilizados, pelo que a entidade organizadora deverá deixar as instalações e equipamentos tal como os encontrou. Qualquer dano, furto ou desaparecimento de bem material durante o período de cedência, será da responsabilidade da entidade utilizadora sendo imputadas a esta as despesas associadas.
  7. A verificação de qualquer conduta que seja susceptível de afectar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços e o acesso ao espaço, ou de utilizar o espaço para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará à Cooperativa Integral Minga o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do espaço.

Artigo 6.º
Custos de utilização

  1. A utilização do Espaço Integral terá um custo/hora de:
    1. 4,00€ (quatro euros) + IVA, para sócios efectivos da Cooperativa Integral Minga;
    2. 5,00€ (cinco euros) + IVA, para sócios colaboradores e não associados da Cooperativa Integral Minga;
  2. É possível adquirir antecipadamente um conjunto de 10 horas de utilização do Espaço Integral, que podem ser utilizados mediante disponibilidade e nos termos deste regulamento, nas seguintes condições:
    1. 35,00€ (trinta e cinco euros) + IVA para sócios efectivos, sendo que as horas adquiridas podem ser utilizadas no espaço de um ano desde a data de compra;
    2. 40,00€ (quarenta euros) + IVA para não associados, sendo que as horas adquiridas podem ser utilizadas no espaço de um mês desde a data de compra.
  3. Os pagamentos deverão ser efectuados após notificada a autorização de utilização e até ao dia anterior à realização da actividade, sob pena de não se efetuar a cedência do espaço.
  4. O pagamento pode ser feito através de numerário ou transferência bancária.

Artigo 7.º
Cedência de direitos de utilização
As entidades a quem for atribuído o direito de utilização do Espaço Integral não poderão ceder esse direito a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito pela Cooperativa Integral Minga.

Artigo 8.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos em reunião de direção da Cooperativa Integral Minga, CRL.

Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrou em vigor após a sua aprovação em reunião de direção, que ocorreu a 30 de Abril de 2018.